No mês de janeiro de 2021, o Ministério Público do Trabalho editou um guia técnico em que prevê a recusa injustificada de se vacinar como ato faltoso, passível de demissão. Este guia técnico tem embasamento no fato de que o interesse individual não pode se sobrepor ao interesse coletivo que é a imunização e a segurança sanitária dos demais trabalhadores da empresa. Neste documento, o Ministério Público do trabalho citou a decisão do STF que decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei13.979/2020.Desta forma, tendo em vista a decisão do STF, entendeu o Ministério Público do Trabalho que “a vacinação, conquanto seja um direito subjetivo dos cidadãos, é também um dever, tendo em vista o caráter transindividual desse direito e as interelações que os cidadãos desenvolvem na vida em sociedade”. Além disso, o Ministério Público do trabalho ressalta que o direito-dever à vacinação obriga não só o Poder Público de realizar ações para efetivá-lo, pois todos têm direito à saúde, como também os particulares que devem praticar ações para a concretização deste direito, assim como submeterem-se ao comando compulsório de vacinação. Portanto, segundo o Ministério Público do trabalho, a vacinação é uma política pública de saúde coletiva que transcende os limites individuais e das meras relações particulares, sendo um direito-dever dos trabalhadores, observando que o trabalhador que recusar a participar da campanha da vacinação, sem justificativa médica, pode sofrer sanções do seu empregador, devendo o empregador observar as gradações das penas, observando caso a caso, sendo que a justa causa é a última penalidade a ser aplicada.
E você, o que acha da vacinação compulsória?