O trabalhador despedido sem justa causa terá os seguintes direitos:
Saldo de salário, isto é, dos dias que trabalho, aviso prévio proporcional, férias adquiridas e proporcionais, décimo terceiro proporcional, multa de 40% dos depósitos do FGTS e também terá direito a retirar os valores do FGTS depositado. Por fim, terá direito a encaminhar o seu seguido desemprego.
Outro aspecto importante no caso da despedida sem justa causa é que a multa de 40% deverá ser calculada sobre a totalidade dos depósitos de FGTS. Se o colaborador se aposentar, a multa de 40% é calculada sobre a totalidade do período dele na empresa.