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A PANDEMIA E A SITUAÇÃO ATUAL DAS GESTANTES

Surgem muitas dúvidas sobre as gestantes e a situação delas, principalmente nessa nova onda do coronavírus, através da variante ômicron.

A Lei nº 14.151/2021 dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19. O dispositivo legal afirma que as gestantes devem ficar a disposição do empregador para tarefas a domicílio, trabalho remoto, homeoffice ou qualquer outra forma de trabalho em casa.

A gestante é a única categoria de trabalhadores que deve ficar afastada das atividades presenciais.

Com a variante ômicron, tudo indica que ainda teremos que conviver um bom tempo em pandemia e assim, apesar da volta estar sendo debatida no Congresso Nacional, tudo indica que em 2022 permanecerá a vigência da Lei nº 14.151 e o empregador deverá manter as gestantes afastada do trabalho.

Entretanto, como forma de minimizar o prejuízo das empresas, existem soluções administrativas e judiciais de acordo com os artigos 196, 201, II e 227 da Constituição Federal e no artigo 4º, §8º da Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho no sentido de encaminhar as gestantes para que o INSS arque com o salário daquelas impossibilitadas de trabalhar remotamente e o contrato de trabalho ficar suspenso.

Desta forma, apesar das gestantes terem que ficar afastadas das atividades, as empresas podem resolver a situação dando formas de trabalho a domicílio ou encaminhando pedido de benefício ao INSS no caso de ser impossível o trabalho remoto.

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